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Empresas que tratarem 2026 apenas como uma obrigação formal arriscam chegar a 2027 despreparadas.
Já aquelas que utilizarem esse ano para ajustar processos, revisar cadastros, estruturar controles internos e qualificar informações estarão em posição significativamente mais segura quando o novo modelo passar a produzir efeitos financeiros plenos.
Mais do que nunca, a transição exige planejamento, governança tributária e leitura técnica da legislação.
A FORTCON desenvolveu o Protocolo Reforma Tributária — um roteiro estruturado em 9 etapas que conduz a empresa desde a adequação documental imediata até o posicionamento estratégico de longo prazo.
O tamanho de cada bloco é o volume de trabalho da etapa
A aprovação da Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023, e a promulgação da Lei Complementar 214, em janeiro de 2025, marcaram o início da maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em mais de meio século. O modelo que conviveu por décadas com a sobreposição de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI começa a ser substituído pelo IVA Dual.
A CBS, de competência federal, substitui PIS e COFINS. O IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo assume o espaço do IPI para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Empresas que tratarem 2026 apenas como uma obrigação formal arriscam chegar a 2027 despreparadas. As que usarem o ano para ajustar processos, revisar cadastros e qualificar informações estarão em posição significativamente mais segura quando o novo modelo produzir efeitos financeiros plenos.
O calendário abaixo reúne todos os marcos e prazos que a empresa precisa acompanhar — dos que já estão em vigor aos que encerram definitivamente em 2026.
Novos códigos obrigatórios em cada nota: CST do IBS/CBS, cClassTrib e cBenef. E novos modelos de documentos fiscais para setores específicos.
O ERP precisa ser reparametrizado. Faturamento, compras e financeiro precisam ser retreinados para operar sob a lógica do novo regime.
O Simples decide o regime até set/2026. Créditos de PIS/COFINS, ICMS e estoque precisam ser levantados até 31/12/2026.
Fornecedores e perfil de clientes (B2B, B2C e B2G) passam a definir custo e crédito tributário de cada operação.
Cada nota errada em 2026 é passivo cobrado retroativamente em 2027, quando o Fisco cruza automaticamente cada campo pela apuração assistida.
Split Payment em 2027: fim do fôlego de caixa. Sem planejamento, pode ocorrer queda abrupta de liquidez logo nos primeiros meses.
Créditos não aproveitados até 31/12/2026 simplesmente somem e não voltam mais. O prazo não se prorroga.
CST errado invalida o crédito do cliente. Em cadeia B2B, o erro se multiplica operação a operação e a empresa perde competitividade.
Todas precisam de interpretação técnica da LC 214/2025, execução no sistema e acompanhamento das notas técnicas que o Comitê Gestor publica todo mês.
Nove perguntas para responder com a equipe presente. Não há resposta certa — há a resposta da sua empresa.
Quem, na sua empresa, vai ler a LC 214/2025 e acompanhar as notas técnicas que o Comitê Gestor publica todo mês?
Sua equipe consegue definir, item a item do catálogo, o cClassTrib, o CST e o cBenef corretos — e sustentar essa escolha numa fiscalização?
Alguém aí já parametrizou um ERP para IBS e CBS antes? Se a configuração sair errada, quem percebe?
As tarefas deste protocolo competem com a operação do dia a dia. Qual delas a empresa pode atrasar?
Setembro e 31 de dezembro de 2026 não se movem. Esses prazos cabem na agenda que seu time já tem hoje?
Se a pessoa que estiver conduzindo o assunto sair de férias — ou da empresa — o projeto continua ou para?
Um CST errado só aparece em 2027, na apuração assistida. Quem, dentro de casa, vai encontrá-lo antes disso?
Se um crédito não for levantado até 31/12/2026, ele não volta. Quanto isso custa — e quem responde por essa perda?
Quanto vale a hora da sua equipe aprendendo a Reforma em vez de produzindo, vendendo e atendendo?
Decide e valida. Continua produzindo, vendendo e atendendo.
Executa as 48 tarefas, nas 9 etapas, na ordem dos prazos legais.
Cada etapa do protocolo é uma entrega fechada, com escopo, produto e prazo próprios. A empresa contrata a que precisa agora — ou o protocolo inteiro, na ordem em que a lei cobra.
Cada etapa é uma entrega fechada, com escopo, produto e prazo próprios. A empresa começa pela frente mais crítica e avança no ritmo que decidir.
As 9 etapas executadas em sequência, ordenadas por prazo legal, com acompanhamento mensal ao longo da transição.
Notas certas, sem risco de autuação retroativa
Classificação e sistema corretos evitam pagar além do devido
Créditos recuperados antes que vençam em dez/2026
Regime e preço certo, sem perder competitividade
Equipe e operação prontas para o Split Payment de 2027